Música terapêutica

Criança com espectro do autismo

O Potencial Reeducativo e Terapêutico da Música

Patrícia Fernandes

A Musicoterapia poderá transportar benefícios a todos aqueles a quem se dispõe. Como prodígio estético a actividade musical é uma experiência individual e colectiva que mistura na sua realização corpo, mente e espírito. Deste ponto de vista, valoriza-se o indivíduo que cria, a sua atitude criativa enquanto possibilidade de mudança e vista como um comportamento que provoca transformações.

“Uma atitude criativa representa uma resposta adequada a uma situação nova, ou uma resposta mais adequada e mais construtiva a uma situação antiga, devendo o indivíduo criador ser capaz de modificar seu comportamento em resposta a novas informações, a fim de progredir por si mesmo num estilo único de aprendizagem, estimulando a mudança e proporcionando oportunidades para transferir e aplicar o conhecimento às situações de realidade”.

Costa & Vianna, 1982

Cumpre ressaltar o carácter terapêutico da Música que se divide nas seguintes dimensões:

  1. Físicas (através do relaxamento muscular alivia a ansiedade, a depressão e facilita a participação em actividades físicas);
  2. Mentais e Psicológicas (reforça a identidade, o auto-conceito, promove a expressão verbal e favorece a fantasia);
  3. Sociais (promove a participação em grupo, o entretenimento e a discussão);
  4. Espirituais (facilita a expressão e o conforto espiritual, a expressão de dúvidas, raiva e de medo).

Abordamos o carácter terapêutico da Música no geral, uma vez que circunscreve dimensões físicas, mentais, psicológicas, sociais e espirituais, e a Musicoterapia em específico que compreende as interacções entre o paciente, a música e o musicoterapeuta. Referimo-nos ao seu papel, estimular o bem-estar de forma activa e adaptada às circunstâncias de cada um e, aos objectivos da Musicoterapia, estimulando o desenvolvimento motor e cognitivo, o pensamento e a reflexão e, as habilidades comunicativas, de interacção e sociabilidade.

A Musicoterapia apresenta como objectivos fundamentais a estimulação:

  1. Física e Psicológica,
  2. Consciência Perceptiva,
  3. Expressão Emocional,
  4. Capacidade Comunicativa e Cognitiva,
  5. Comportamento Social e as Capacidades Individuais.

Contrariamente, a música em si mesmo não é terapêutica.

  1. A Música é usada como um reforço, uma forma de implementar, modificar ou extinguir comportamentos = modelar comportamento.
  2. A Música como improvisação criativa para alcançar respostas musicais que desenvolvam potencialidades expressivas e comunicativas que nos são inatas.
  3. Pode usar-se apenas um som, apenas um ritmo, escolher uma música conhecida e até mesmo fazer com que o indivíduo crie a sua própria música.

Os que fazem com que a Música ostente o carácter terapêutico são os musicoterapêuticos com a utilização profissional e sistemática das diversas oportunidades e experiências que a Música oferece.

O musicoterapeuta conhece profundamente a estrutura do material com que trabalha, adequando-o às características e necessidades patológicos dos pacientes a quem é dirigido o seu trabalho.

Patrícia Fernandes

Sons e Silêncios. Musicoterapia no tratamento de indivíduos com perturbações do espectro do autismo, de Patrícia Raquel Silva Fernandes. II Ciclo em Ciências da Educação, Educação Especial. Braga, Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional de Braga – Faculdade de Ciências Sociais, 2012.

Leia AQUI toda a dissertação.

Criança com espectro do autismo

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